segunda-feira


Crimes de ódio são aqueles que envolvem qualquer tipo de preconceito ou intolerância, como homofobia (preconceito contra homossexuais), xenofobia (preconceito contra estrangeiros), antisemitismo (preconceito contra judeus), entre muitos outros, e podem ser denunciados através do site da Polícia Federal ou pelo email denuncia.ddh@dpf.gov.br
 No mesmo domínio, também podem ser feitas denúncias sobre a fabricação, venda, distribuição ou divulgação de símbolos nazistas, pornografia infantil e tráfico de pessoas

A Divisão de Direitos Humanos (DDH) é a responsável pelas investigações, e caso o crime seja comprovado, um inquérito policial é instaurado. Através de perícias e investigações realizadas pela Divisão de Combate aos Crimes Cibernéticos, os acusados podem ser presos e autuados em flagrante e, dependendo da modalidade de crime cometido, as penas podem chegar a até 5 anos de reclusão.

A lei que trata deste tipo de crime é a 7.716/89 e 9.459/97 que diz em seu artigo 20 que: “quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” pode pegar pena de um a três anos de prisão e “quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” a pena é de dois a cinco anos. Por fim, se “qualquer desses crimes for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza” a pena é de reclusão de dois a cinco anos.

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